Adeque sua empresa à LGPD Brasil
A essa altura, é provável que a Lei Geral de Proteção de Dados não seja uma completa novidade. Mas, você já entendeu a importância da adequação à LGPD para a sua empresa?
Enquanto cidadão, pense no inconveniente que o vazamento de dados sensíveis seus pode causar. A LGPD existe porque dados pessoais são valiosos e precisam ser devidamente protegidos por quem os coleta.
Ao lidar com o público interno, stakeholders e clientes, sua empresa coleta uma série de dados e, desde setembro de 2020, precisa respeitar algumas regras em razão disso.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê que empresas precisam ter mais cuidado com os dados de usuários e clientes, criando ainda regras sobre segurança e privacidade.
A pergunta é: quais empresas precisam se preocupar com isso e fazer sua adequação à LGPD? A resposta é simples: a lei se aplica a todas as empresas que fazem negócios no Brasil, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Não há exceção relacionada ao porte ou a área de atuação da organização. Para ajudar, o governo federal criou guias operacionais de adequação à LGPD que podem ajudar.
Os dados pessoais são um bem precioso na era digital. Adeque-se e mantenha seguro seus dados e de seus clientes.
O que é LGPD? Entenda tudo sobre o assunto
Do que se trata a LGPD?
Conhecida pela sigla LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, visa aprimorar o regulamento das políticas de coleta, uso e tratamento de dados de pessoas pelas empresas e órgãos no Brasil.
O que muda com a LGPD?
Com a LGPD, as organizações terão de explicar aos interessados, de forma simples e clara, como seus dados são obtidos, armazenados e compartilhados. Além disso, terão de pedir permissão de uso e oferecer a possibilidade de revogação, portabilidade e retificação do que é coletado.
A quem a LGPD se aplica?
A LGPD aplica-se a qualquer organização que opere:
– Quando os dados pessoais forem coletados no Brasil;
– Quando os dados estejam relacionados a indivíduos localizados no território nacional;
– Quando tiver por objetivo a oferta de produtos e serviços ao público em território nacional.
Quais são as penalidades para as empresas que não se adequarem a LGPD?
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões), com bloqueio ou eliminação dos dados relacionados à infração.
Como se adequar a LGPD?
O processo de adequação à lei LGPD no Brasil é relativamente complexo. Sua organização será responsável por questões de privacidade na internet e proteção dos dados de seus clientes. Para isso é necessário:
- Procurar por aconselhamento jurídico para saber os impactos legais na sua empresa;
- Elaborar um Mapa de Risco que levará em conta o tratamento dos dados pessoais armazenados pela sua empresa;
- Designar um profissional de Segurança da Informação para delinear um plano de mudanças que foque na adequação à nova lei;
- Designar um profissional de Segurança da Informação para delinear um plano de mudanças que foque na adequação à nova lei;
- Preparar um registro descrevendo os dados pessoais que serão tratados na empresa;
- As organizações devem adotar práticas de segurança específicas para cada componente da infraestrutura de TI: servidores, computadores, rede, software e componentes de comunicação, dentre outros.